A íntegra do acórdão que oficializa
as decisões tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento
do processo do mensalão foi publicada nesta segunda-feira (22). O texto, de
8.405 páginas, inclui o resumo do que foi decidido e os votos dos 11 ministros
que participaram do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 pessoas (relembre as decisões tomadas).
O chamado "inteiro teor"
do acórdão inclui a ementa (resumo do julgamento), que já havia sido divulgada
na sexta (19) no "Diário da Justiça Eletrônico" e foi considerada
publicada nesta segunda. Além da ementa, de 14 páginas, a íntegra do documento
traz também a transcrição dos debates realizados durante o julgamento
(clique aqui para ter acesso, pelo site do STF).
Nesta terça (23), começa a contar o
prazo para que os réus apresentem recursos. Esse prazo terminará em 2 de maio,
já que o Supremo decidiu dar
dez dias para a apresentação de recursos.
O acórdão
A íntegra do acórdão, além das decisões tomadas durante o julgamento, traz a fundamentação que cada magistrado adotou para condenar os réus. Apresenta todos os debates realizados pelos ministros durante o julgamento, que ocorreu em 53 sessões durante quatro meses e meio.
Logo no começo do documento, o tribunal reconhece a existência de um esquema de compra de votos no Congresso Nacional nos primeiros anos do governo do ex-presidente Lula.
"Conjunto probatório
harmonioso que, evidenciando a sincronia das ações de corruptos e corruptores
no mesmo sentido da prática criminosa comum, conduz à comprovação do amplo
esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram
seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do Governo
Federal na Câmara dos Deputados."
O tribunal rechaça a tese de que houve caixa 2 e não corrupção. "A alegação de que os milionários recursos distribuídos a parlamentares teriam relação com dívidas de campanha é inócua, pois a eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa. Os parlamentares receberam o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício."
O documento volta a apresentar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu como "organizador" do esquema, em conluio com Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
O tribunal rechaça a tese de que houve caixa 2 e não corrupção. "A alegação de que os milionários recursos distribuídos a parlamentares teriam relação com dívidas de campanha é inócua, pois a eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa. Os parlamentares receberam o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício."
O documento volta a apresentar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu como "organizador" do esquema, em conluio com Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
"Dentre as provas e indícios
que, em conjunto, conduziram ao juízo condenatório, destacam-se as várias
reuniões mantidas entre os corréus no período dos fatos criminosos, associadas
a datas de tomadas de empréstimos fraudulentos junto a instituições financeiras
cujos dirigentes, a seu turno, reuniram-se com o organizador do esquema; a
participação, nessas reuniões, do então Ministro-Chefe da Casa Civil, do
publicitário encarregado de proceder à distribuição dos recursos e do tesoureiro
do partido político executor das ordens de pagamento aos parlamentares
corrompidos."
Ementa do acórdão
A ementa do acórdão, divulgada na última sexta, resume o que aconteceu em cada uma das 53 sessões de julgamento, começando por pedidos de advogados para que réus sem foro privilegiado fossem julgados na primeira instância, pelas falas do procurador-geral e dos advogados de defesa.
A ementa do acórdão, divulgada na última sexta, resume o que aconteceu em cada uma das 53 sessões de julgamento, começando por pedidos de advogados para que réus sem foro privilegiado fossem julgados na primeira instância, pelas falas do procurador-geral e dos advogados de defesa.
Depois, a ementa apresenta os fatos
na ordem do julgamento, que foi dividido conforme os itens da denúncia da PGR.
Primeiro, foram definidas as condenações, considerando denúncias de corrupção
na Câmara, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção
entre partidos da base aliada, corrupção ativa por parte de petistas, lavagem
de dinheiro do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Depois disso, a ementa do acórdão
traz as punições de cada um e o regime de cumprimento da pena. Por fim, o
documento resume a acusação da PGR, relembrando que o processo "demonstrou
a existência de uma associação estável e organizada, cujos membros agiam com
divisão de tarefas, visando à prática de delitos, como crimes contra a
administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de
dinheiro".
O último tópico da ementa trata da
decisão do STF de retirar o mandato dos deputados federais condenados no
processo. São quatro: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Embargos
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser
apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar contradições
ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de
pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a
serem apresentados.
A Procuradoria Geral da República
também pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento
de penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a
inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Já os embargos infringentes são um
recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos
quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar
pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser
revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a
publicação do acórdão. Advogados pediram o dobro do prazo, mas ainda não houve
decisão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de
declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos são
válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em
plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram
condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João
Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu,
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello,
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
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